- 1 -Em casos de não aprovação do plano curricular, no final do último ano, é facultada a possibilidade de frequência, mediante a reinscrição no ciclo de estudos.
- 2 -A reinscrição referida no número anterior está sujeita ao pagamento de uma propina.
Artigo 8.º — Reinscrição
Vigente desde: 20/02/2025