- 1 -A sessão de realização das CAD é pública e decorre nos seguintes termos:
- a)Por um período não superior a uma hora, que inclui a exposição do/a requerente e a intervenção dos/as discussants;
- b)Findo o período de apreciação, os membros da CAD procedem ao preenchimento da ficha de apreciação;
- c)No caso em que não se verifique consenso de apreciação entre os/as discussants, cada um preenche autonomamente a respetiva ficha.
- 2 -A ficha de apreciação deve ser acompanhada de pareceres escritos (sintéticos) dos/as discussants, de forma a permitir ao/à doutorando/a uma melhor avaliação das sugestões e, quando se justifique, também possibilitar melhor aferição do grau de incorporação das sugestões de melhoria no documento final.
Artigo 5.º — Apreciação
Vigente desde: 20/02/2025