- 1 -As presentes regras aplicam-se também aos doutoramentos em regime de consórcio e para os/as estudantes que, no seu âmbito, se inscrevem no ISCSP para conclusão do respetivo curso.
- 2 -Cabe aos/às representantes do ISCSP nos doutoramentos, a articulação com os/as coordenadores/as das unidades de coordenação para efeitos de aplicação das regras.
318694472
Artigo 7.º — Doutoramentos em regime de consórcio
Vigente desde: 20/02/2025