- 1 -A Câmara Municipal de Torre de Moncorvo reserva-se o direito de solicitar aos estabelecimentos de ensino informações relativas aos alunos bolseiros ou candidatos a Bolsa de Estudo;
- 2 -A atribuição de Bolsa não poderá exceder o número de anos definidos no Plano de Estudos do Curso frequentado pelo bolseiro, salvo por motivos de força maior, devidamente comprovados;
- 3 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Artigo 13.º — Disposições finais
Vigente desde: 16/03/2026