- 1 -Em tudo o que estiver omisso no presente regulamento aplicar-se-á a legislação em vigor sobre a matéria.
- 2 -As dúvidas e omissões que subsistam serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 39.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 24/06/2009