- 1 -Da decisão final podem os interessados apresentar reclamação, desde que fundamentada e apresentada por escrito nos Serviços Académicos da ESEPF, no prazo de dois dias úteis contados a partir da data de publicitação dos resultados das candidaturas.
- 2 -Compete ao Conselho de Direção pronunciar-se sobre os recursos apresentados, no prazo máximo de dez dias úteis após a receção das reclamações, depois de ouvidas as Comissões Executivas dos cursos envolvidos, sempre que julgado necessário.
- 3 -Caso alguma reclamação seja considerada procedente e já não haja vagas disponíveis, é solicitada à tutela a criação de uma vaga adicional.
- 4 -São liminarmente indeferidas as reclamações apresentadas fora de prazo.
Artigo 15.º — Reclamação
Vigente desde: 16/05/2017