- 1 -No caso de portabilidade simultânea de vários números associados a uma oferta de serviços em pacote, o PR pode apresentar um pedido coerente ao PD.
- 2 -O PR deve assegurar a transferência efetiva dos números objeto do pedido coerente no prazo de um dia útil, contado da apresentação do pedido de portabilidade pelo assinante nos termos do n.º 2 do artigo 12.º, exceto se outro prazo resultar da aplicação do disposto nas alíneas a) a d) do n.º 10 e do n.º 11 do artigo 12.º
- 3 -O regime previsto no presente artigo não prejudica a aplicação do disposto no artigo 23.º
Artigo 23.º-A — Portabilidade e oferta de serviços em pacote
Vigente desde: 08/05/2018