- 1 -As candidaturas terão de ser formalizadas por escrito, em obediência ao exarado no artigo n.º 3 do presente regulamento.
- 2 -A análise das candidaturas será realizada por uma comissão, composta pelo mínimo de três elementos
- 3 -A referida comissão será nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava.
Artigo 7.º — Forma de Candidatura
Vigente desde: 21/03/2019