Deveres do Transporte Solidário O Transporte Solidário deve:
- 1 -Comunicar ao utente com a maior brevidade possível, qualquer impossibilidade de realização de um transporte, previamente estabelecido;
- 2 -Cumprir as regras estabelecidas neste regulamento;
- 3 -Tratar com respeito e preservar a dignidade humana dos clientes transportados.