- 1 -Após informação ao cliente de que o mesmo foi admitido ao transporte, este poderá solicitar transporte para as atividades definidas no artigo 2.º
- 2 -Os pedidos de transporte poderão ser efetuados com o preenchimento do formulário de pedido de transporte e entregar ou enviar diretamente para:
- 2.1 -Junta de Freguesia de Marvila
Pelouro Ação Social
Av. Paulo VI, n.º 60, 1950-231 Lisboa
Telefone: 218 310 350
- 2.2 -[email protected].
- 2.1 -Junta de Freguesia de Marvila
- 3 -Os pedidos deverão ser efetuados com a maior antecedência possível e até 2 dias úteis, antes da data solicitada.
- 4 -O utente pode solicitar ao Transporte Solidário a possibilidade de se fazer acompanhar por um familiar ou amigo, em casos devidamente justificados.
- 5 -Os pedidos serão analisados de acordo com a disponibilidade do transporte (vagas existentes), o serviço a que se destina (serviços de saúde tem prioridade), a priorização atribuída pelo serviço ao utente em questão (de acordo com o estipulado no artigo 6.º) e a regularidade de frequência do Transporte Solidário (regular ou pontual).
- 6 -O utente será informado telefonicamente, sobre a disponibilidade de agendamento do pedido realizado, bem como os horários e os locais previstos da partida e do retorno.
- 7 -Aquando da deslocação em Transporte Solidário e caso não seja possível prever com exatidão o horário de retorno, o utente fica responsável por combinar o mesmo diretamente com o condutor, nomeadamente através de contacto telefónico. Nesta situação, o retorno ficará condicionado à disponibilidade do Transporte Solidário.
Artigo 9.º — Funcionamento
Vigente desde: 14/03/2022