O presente Código de Conduta é publicado no Diário da República e no sítio da internet da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo e divulgado a todos os trabalhadores no prazo de 10 dias contados desde a sua implementação.
O presente Código de Conduta é publicado no Diário da República e no sítio da internet da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo e divulgado a todos os trabalhadores no prazo de 10 dias contados desde a sua implementação.