No exercício das suas funções, os trabalhadores devem promover a igualdade de tratamento, não podendo praticar qualquer ato considerado discriminatório e ofensivo e devem ainda mostrar compreensão e respeito mútuo.
No exercício das suas funções, os trabalhadores devem promover a igualdade de tratamento, não podendo praticar qualquer ato considerado discriminatório e ofensivo e devem ainda mostrar compreensão e respeito mútuo.