- 1 -O responsável designado pela Junta de Freguesia pela gestão da frota, avalia o nível de utilização dos veículos de modo a determinar a existência de veículos em regime de subaproveitamento.
- 2 -Considera-se que um veículo está em regime de subaproveitamento quando não atingir por vários dias consecutivos, a quilometragem diária normal para o seu funcionamento, que é avaliada em função do tipo de serviço.
- 3 -Para além dos casos detetados conforme descrito no n.º 2 do presente artigo, deverá o responsável proceder a uma avaliação sistemática do nível de aproveitamento da frota com periodicidade anual.
Artigo 7.º — Subaproveitamento
Vigente desde: 05/03/2024