- 1 -O presente Código estabelece um conjunto de princípios, valores e regras de atuação em matéria de ética profissional, a observar por todos os trabalhadores e demais colaboradores ao serviço do Município de Santa Cruz no exercício das suas funções, nas relações entre si e com terceiros.
- 2 -Este Código não se sobrepõe ou substitui à aplicação das normas em vigor, designadamente sobre deveres e responsabilidades inerentes ao desempenho de funções por titulares de cargos políticos, titulares de cargos dirigentes e trabalhadores da Câmara Municipal, sendo complementar da promoção dos valores inerentes à atividade profissional, que não impede a aplicação simultânea de regras disciplinares e de conduta específicas de grupos profissionais, bem como das normas que integram a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o Código de Procedimento Administrativo, o Código de Trabalho, entre outros.
- 3 -Contém as convenções e normas éticas a que se considera ser devida obediência, clarifica os padrões de referência a utilizar para a apreciação do grau de cumprimento de obrigações assumidas por parte dos trabalhadores e demais colaboradores e estabelece as sanções previstas para o seu incumprimento.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 20/02/2025