- 1 -O presente Código deve ser divulgado junto de todos os trabalhadores e demais colaboradores, de forma a consolidar a aplicação dos seus princípios e a adoção dos comportamentos nele estabelecido.
- 2 -Os dirigentes devem diligenciar no sentido de que todos os seus os trabalhadores e demais colaboradores conheçam este Código e observem as suas regras.
- 3 -O conhecimento do presente código por todos os trabalhadores e colaboradores é essencial e obrigatório visto que este documento consubstancia um compromisso de ética e de conduta assumido.
Artigo 43.º — Divulgação e Monitorização
Vigente desde: 20/02/2025