- 1 -O presente Código deve ser revisto ordinariamente a cada 3 anos.
- 2 -O Código é ainda revisto extraordinariamente sempre que ocorra alteração das atribuições, ou da estrutura orgânica do Município de Santa Cruz desde que justifique a revisão do mesmo.
- 3 -A revisão do Código opera-se de acordo com o procedimento administrativo previsto para a aprovação.
Artigo 46.º — Revisão
Vigente desde: 20/02/2025