O pedido da prorrogação de prazo de obras de urbanização deverá ser devidamente fundamentado e ser instruído com os seguintes elementos, para além do respectivo requerimento:
- a)Declaração do técnico responsável pela direcção técnica da obra em como os trabalhos estão de acordo com os projectos aprovados ou admitidos e nas condições impostas pelos serviços, ou entidades que intervêm na apreciação dos mesmos, bem como nas constantes nas condições do alvará e regulamentação aplicável, e com as instruções dos serviços técnicos que intervêm na sua fiscalização, incluindo trabalhos acessórios ou complementares que se venham a considerar necessários no decurso da obra.
- b)Cópias do livro de obra e do registo de Resíduos de Construção e Demolição (quando aplicável) com exibição dos mesmos regularmente preenchidos, que serão devolvidos no momento da apresentação do pedido de prorrogação de prazo.
- c)Cronograma das obras de urbanização em falta.