O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO A
Agregados/Tipologias/Valores renda
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ANEXO B
Fórmula de Cálculo para apuramento do montante do apoio ao arrendamento
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ANEXO C
Tabela de critérios/ ponderação para elegibilidade das candidaturas
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310454308