- 1 -O provedor é designado pelo Conselho Geral, sob proposta do Reitor, de entre os trabalhadores não docentes e não investigadores da UTAD.
- 2 -O mandato do provedor tem a duração de quatro anos.
- 3 -O provedor mantém-se em exercício, após o termo do mandato, até à posse do seu sucessor.
Artigo 6.º — Designação e mandato
Vigente desde: 08/05/2018