- 1 -Todos os membros da Academia têm o dever de colaborar com o provedor no exercício e para consecução das suas funções, designadamente através da prestação célere e pontual de informações e da entrega dos documentos solicitados, bem como o dever de se apresentarem perante ele para serem ouvidos no âmbito de um procedimento.
- 2 -Caso haja recusa na entrega da documentação solicitada ou na prestação de declarações o provedor dará conhecimento ao Reitor, para efeitos disciplinares.
- 3 -Os órgãos, unidades e serviços da Universidade têm ainda o dever de se pronunciar e de dar conhecimento da posição que adotem sobre as recomendações recebidas, ao provedor e aos interessados.
Artigo 9.º — Dever de cooperação
Vigente desde: 08/05/2018