- 1 -Sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal, o incumprimento das disposições constantes no presente Regulamento, assim como a prestação de falsas declarações por parte dos requerentes, podem determinar a restituição à Câmara Municipal da Ribeira Brava dos apoios recebidos indevidamente, pelos beneficiários.
- 2 -A ordem de restituição pelo Presidente da Câmara Municipal é antecedida de audição do interessado que dispõe de 15 dias a contar da data de notificação para se pronunciar sobre o conteúdo da mesma.
Artigo 8.º — Sanções/Exclusão
Vigente desde: 21/03/2019