- 1 -A CIM do Baixo Alentejo é a entidade competente para a implementação, gestão, supervisão e fiscalização dos Descontos PART previstas no presente Regulamento, incumbindo-lhe, nesse âmbito, definir e calcular os montantes de descontos a realizar, nem como realizar os procedimentos de liquidação e pagamento dos mesmos.
- 2 -Os atos da competência da CIM do Baixo Alentejo previstos no presente Regulamento são praticados pelo respetivo órgão executivo.
Artigo 2.º — Entidade competente
Vigente desde: 15/03/2022