- 1 -Os passageiros que pretendam beneficiar dos Descontos PART deverão previamente realizar a inscrição nos serviços administrativos de um dos Município da CIMBAL, mediante preenchimento de formulário a aprovar pelo Órgão Executivo da CIMBAL.
- 2 -As inscrições recebidas pelos Municípios são comunicadas à CIMBAL, à qual compete manter um registo atualizado dos passageiros elegíveis e transmiti-lo aos Operadores para aplicação dos Descontos PART.
- 3 -Após comunicação da CIMBAL, os Operadores emitem ou carregam no cartão de suporte de título do passageiro, o perfil de elegibilidade para o Desconto PART.
- 4 -Uma vez concluído o procedimento de inscrição e emissão/carregamento de perfil de elegibilidade no cartão de suporte de título, os passes mensais com Desconto PART são comercializados pelos Operadores ao preço de venda ao público final aplicável, nos termos do Anexo 1 ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
- 5 -Para os passes mensais com Desconto PART relativos aos meses de janeiro e fevereiro de 2022, são dispensados os procedimentos previstos nos números anteriores.
- 6 -Todos os títulos com Desconto PART comercializados diretamente pelos Operadores, nos termos dos n.os 1 a 4, têm obrigatoriamente que ser comercializados com emissão de fatura com nome e número de contribuinte do passageiro beneficiário, sob pena de não serem comparticipados pela CIMBAL.
- 7 -Excetua-se do disposto nos números anteriores, de forma transitória, até à celebração de acordo com o Operador de transporte ferroviário de passageiros CP - Comboios de Portugal, S. A., a obtenção dos Descontos PART para utilização dos serviços de transporte deste operador.
- 8 -Nos casos previstos no número anterior, os beneficiários deverão apresentar, nos serviços administrativos da CIM do Baixo Alentejo ou do Município respetivo, o comprovativo de compra do passe mensal geral e preencher um requerimento, sendo o Desconto PART atribuído mediante transferência bancária ou outra forma de pagamento.
- 9 -Após a celebração de acordo com o Operador de transporte ferroviário de passageiros CP - Comboios de Portugal, S. A., a obtenção de Descontos PART para os serviços de transporte deste Operador processa-se nos termos dos n.os 1 a 5.
Artigo 5.º — Obtenção dos Descontos PART
Vigente desde: 15/03/2022