- 1 -O disposto no presente regulamento é aplicável aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior em exercício de funções aquando da entrada em vigor do presente normativo, com exceção do disposto no n.º 2.
- 2 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior em exercício de funções aquando da entrada em vigor do presente normativo mantêm o vencimento na comissão de serviço em curso.
Artigo 17.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 01/03/2023