Os titulares dos cargos de direção intermédia estão exclusivamente ao serviço do interesse público, devendo observar, no desempenho das suas funções, os valores e princípios consagrados na lei, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, proporcionalidade, transparência e boa-fé, por forma a assegurar o respeito e confiança dos trabalhadores em funções públicas e dos Munícipes no Município.