São funções dos Dirigentes intermédios de 3.º grau ou inferior a direção, gestão, coordenação e controlo das Unidades Orgânicas Flexíveis.
Artigo 7.º — Funções dos dirigentes intermédios de 3.º grau ou inferior
Vigente desde: 01/03/2023
São funções dos Dirigentes intermédios de 3.º grau ou inferior a direção, gestão, coordenação e controlo das Unidades Orgânicas Flexíveis.