- 1 -O presente regulamento estabelece as regras necessárias à normalização de procedimentos para o registo informático da declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos, altos cargos públicos e equiparados (declaração única), a que se referem aos artigos 13.º e seguintes da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
- 2 -A obrigação de entrega da declaração única aplica-se aos titulares de cargos políticos e equiparados, altos cargos públicos e equiparados e aos Juízes do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Contas, Procurador-Geral da República, Provedor de Justiça e membros do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Conselho Superior do Ministério Público, conforme estipulado nos artigos 2.º, 3.º e 4.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
- 3 -A obrigação de entrega da declaração única aplica-se ainda aos demais titulares de cargos públicos a ela vinculados por lei especial.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 06/03/2024