- 1 -A esterilização dos animais que tenham dado entrada no CROA e não tenham sido reclamados pelos seus detentores ou titulares, é obrigatoriamente efetuada antes de serem encaminhados para adoção.
- 2 -Os cães e gatos adotados são identificados eletronicamente e vacinados a expensas do dono e registados na base de dados SIAC em nome do adotante, sujeitos a vacinação obrigatória e tratamentos antiparasitários adequados, antes de saírem do CROA.
- 3 -A adoção de um animal apenas pode ser realizada na presença do MVM ou de pessoa indicada pelo primeiro.
- 4 -O animal é entregue ao futuro detentor mediante a assinatura de um termo de adoção, conforme modelo em uso.
- 5 -Em casos específicos, por motivos médicos ou comportamentais, deve o adotante tomar conhecimento, mediante assinatura de termo de responsabilidade, de concretas condições que requeiram atenção especial, assumindo a responsabilidade pelas despesas necessárias à detenção do mesmo, designadamente tratamentos médicos, exames complementares, consultas de comportamento animal ou aulas de socialização.
- 6 -Para além do Boletim Sanitário, é efetuada a transferência de titularidade no momento da adoção na base de dados do SIAC, podendo o novo titular solicitar o DIAC definitivo aos Serviços Veterinários ou, diretamente, aos serviços do SIAC em www.siac.vet/pedido-de-diac/.
- 7 -Ao CROA reserva-se o direito de acompanhar o processo de adaptação do animal ao novo proprietário e de verificar o cumprimento da legislação relativamente ao bem-estar animal e saúde pública em vigor.
Artigo 22.º — Adoção e acompanhamento dos animais adotados
Vigente desde: 17/03/2026