- 1 -Sempre que sejam encontrados ou for participada a existência de cadáveres de cães e/ou gatos na via pública, estes devem ser recolhidos pelos serviços veterinários municipais.
- 2 -Constitui um dever cívico de todos os cidadãos alertar os serviços municipais da existência de cadáveres de animais na via pública.
- 3 -Os cadáveres de animais recolhidos pelos serviços veterinários municipais na via pública não são restituídos a eventuais reclamantes detentores, salvo nos casos em que o detentor ou titular opte, e se responsabilize, pela eliminação do cadáver por entidade habilitada e certificada.
- 4 -Os serviços do CROA não recebem cadáveres de cães e gatos de titulares residentes no município de Castro Daire, para destino final.
- 5 -Os cadáveres são armazenados na câmara de congelação existente para o efeito até à recolha por entidade certificada para a gestão de subprodutos de origem animal.
- 6 -É proibida a colocação de objetos cortantes ou perfurantes, bem como de qualquer material clínico ou outro, junto dos cadáveres.
Artigo 24.º — Recolha e acondicionamento de cadáveres
Vigente desde: 17/03/2026