- 1 -O CROA deve promover a esterilização dos animais, de acordo com as boas práticas da atividade, como medida de maior eficácia para o controlo da sobrepopulação animal.
- 2 -A esterilização dos animais que tenham dado entrada no CROA e não tenham sido reclamados pelos seus detentores ou titulares no prazo de 15 dias a contar da data da sua recolha, é obrigatoriamente efetuada antes de serem encaminhados para adoção.
- 3 -Sempre que possível a Câmara Municipal promove ações de sensibilização junto da comunidade relativamente aos benefícios da esterilização de animais não destinados à criação.
Artigo 26.º — Ações de controlo
Vigente desde: 17/03/2026