Para efeitos de aplicação deste regulamento consideram-se Bombeiros Voluntários todos os indivíduos que integrem aquele Corpo de Bombeiros e que constem do Quadro de Comando e Quadro Ativo (homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil) e sem Quadro (estagiários e cadetes), todos na situação de Atividade no Quadro ou Inatividade no Quadro em consequência de acidente ocorrido ou doença contraída no exercício das suas funções de bombeiro).