O horário a praticar durante o Programa, bem como os períodos de descanso diário e semanal, serão definidos pelo serviço que acolhe o projeto, nos termos e condições legalmente vigentes, não podendo ultrapassar as 35 (trinta e cinco) horas semanais.
O horário a praticar durante o Programa, bem como os períodos de descanso diário e semanal, serão definidos pelo serviço que acolhe o projeto, nos termos e condições legalmente vigentes, não podendo ultrapassar as 35 (trinta e cinco) horas semanais.