- 1 -A CMPS deve proporcionar formação ao participante, incidindo sobre as matérias relacionadas com o desenvolvimento das competências que lhe são exigidas, nos termos do plano do programa e respetivo projeto.
- 2 -A formação pode ser ministrada em contexto de trabalho pelo orientador, por outro trabalhador da CMPS ou por entidade formadora externa.
Artigo 16.º — Formação
Vigente desde: 18/03/2021