- 1 -O equipamento fixo e móvel existente nas instalações é propriedade municipal, devendo manter-se sempre atualizado no respetivo inventário.
- 2 -O equipamento só poderá ser utilizado por técnicos municipais, mesmo quando as instalações tenham sido previamente cedidas a qualquer entidade, nos termos do artigo 7.º
Artigo 20.º — Material e equipamentos
Vigente desde: 15/03/2022