- 1 -Para efeitos de planeamento de utilização regular das instalações, devem as entidades que as pretendem utilizar, salvo motivo ponderoso, fazer um pedido ao Sr. Presidente do Município, até quinze dias antes do início da atividade.
- 2 -O pedido de cedência de instalações deverá conter:
- 2.1 -Identificação da entidade requerente;
- 2.2 -Espaço(s) pretendido(s);
- 2.3 -Período anual e horário de utilização pretendidos;
- 2.4 -Fim a que se destina o período de cedência de instalações;
- 2.5 -Número aproximado de praticantes e seu escalão etário;
- 2.6 -Material didático a utilizar e sua propriedade;
- 2.7 -Nome, morada e telefone dos responsáveis pela orientação técnica direta de cada uma das atividades.
- 3 -Nos casos em que o utente pretenda interromper a utilização das instalações, deverá comunicá-lo por escrito ao Sr. Presidente do Município com quinze dias de antecedência, sob pena de continuarem a ser devidas as respetivas taxas.
- 4 -Será considerada tacitamente abdicada, a ocupação do espaço que não seja utilizado pelo utente num período de um mês, salvo justificação da entidade que requereu a utilização da instalação.
- 5 -Sempre que o Município de Sernancelhe delibere utilizar as instalações, serão canceladas as atividades de tipo regular e/ou pontual, sendo comunicado com a antecedência de oito dias às entidades que as ocupariam.
Artigo 20.º — Cedência das instalações a entidades
Vigente desde: 01/03/2023