- 1 -O presente Regulamento, as principais regras de utilização, o elenco de direitos e obrigações dos utentes e demais informação relevante serão afixados e local bem visível das instalações do Complexo Desportivo Municipal.
- 2 -Nas instalações do Complexo serão adotadas todas as providências de ordem sanitária indicadas pela Direção-Geral de Saúde e pelas demais entidades competentes.
- 3 -Os utentes encontram-se cobertos pelo seguro previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro.
- 4 -A Câmara Municipal de Sernancelhe não se responsabiliza pela guarda de valores monetários ou objetos de uso pessoal dos utentes.
- 5 -Compete à Câmara Municipal de Sernancelhe zelar pela observância deste Regulamento e pela manutenção e conservação das instalações.
Artigo 27.º — Disposições finais
Vigente desde: 01/03/2023