- 1 -A afixação e exposição, no átrio e espaços anexos ao Auditório Municipal, de cartazes ou outros materiais publicitários ou de divulgação pertencentes às entidades utilizadoras carece de autorização prévia e está condicionada ao espaço que para o efeito for indicado em função da organização do mesmo, segurança e livre circulação de pessoas.
- 2 -Na divulgação que as entidades, a quem foi cedido gratuitamente o Auditório Municipal, venham a fazer do evento, a Câmara Municipal de Terras de Bouro deverá aparecer como entidade apoiante e/ou organizadora.
Artigo 13.º — Divulgação de Eventos
Vigente desde: 20/02/2025