- 1 -A utilização do Auditório Municipal, por entidades externas ao Município, fica sujeita ao pagamento dos preços que constam da tabela de preços do Município de Terras de Bouro.
- 2 -As utilizações previstas no número anterior, poderão ser isentas do pagamento quando se trate de entidades sem fins lucrativos e por motivos de interesse público devidamente fundamentados.
Artigo 16.º — Custos de utilização
Vigente desde: 20/02/2025