- 1 -O Auditório Municipal destina-se à realização de espetáculos, congressos, conferências, seminários, cinema e demais eventos socioculturais, artísticos, técnico-científicos ou outros, promovidos pela autarquia, por pessoa singular ou coletiva, entidade pública ou privada, desde que se adequem às instalações e não sejam incompatíveis com a utilização de um bem público.
- 2 -A cedência do Auditório Municipal está condicionada pelos objetivos determinados pela Câmara Municipal de Terras de Bouro no cumprimento e aplicação das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços, à imagem pública do serviço autárquico e do respeito pelas normas públicas de civismo.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 20/02/2025