- 1 -Sem prejuízo do número seguinte e salvo o disposto no n.º 5, o certificado de qualificação de STD é válido por um ano a partir da data da emissão, podendo ser revalidado por iguais períodos.
- 2 -O certificado de qualificação de dispositivo de treino básico de instrumentos (BITD) é válido por três anos, salvo o disposto no n.º 5.
- 3 -A revalidação do certificado de qualificação deve ser precedida de uma avaliação a realizar pelo INAC, requerida pelo operador, com a antecedência mínima de 60 dias relativamente à data de caducidade.
- 4 -Se da avaliação referida no número anterior resultar que as condições que levaram à emissão do certificado de qualificação não se mantêm na totalidade, pode o mesmo ser ou não revalidado, consoante a gravidade ou o número das não conformidades detectadas.
- 5 -A revalidação efectuada nos termos do número anterior pode ter um prazo inferior a um ano.
- 6 -Se o certificado de qualificação tiver caducado, o operador só pode renová-lo se preencher todos os requisitos exigidos para a sua emissão.
Artigo 10.º — Validade do certificado de qualificação
Vigente desde: 21/06/2004