- 1 -O presente regulamento entrará em vigor a partir do décimo quinto dia contado da data da respetiva publicação feita nos termos legais.
(1) Redação aprovada pela C.M. em 21/05/2002 e pela A. M. em 29/06/2002.
(2) Redação aprovada pela C.M. em 2/10/2001 e pela A. M. em 27/10/2001.
(3) Redação aprovada pela C.M. em 16/09/1997 e pela A. M. em 29/09/1997.
16 de dezembro de 2020. - A Presidente da Câmara, Margarida Belém.
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