- 1 -Pode candidatar-se à bolsa de estudo:
- a)O estudante, quando for maior de idade;
- b)O encarregado de educação, quando o estudante for menor.
- 2 -A submissão do pedido de atribuição da bolsa de estudo é anual e deve ser feita utilizando os serviços online, disponíveis através da ligação servicosonline.cm-arouca.pt, ou, não sendo possível fazer a submissão através dos serviços online, pode ser feita presencialmente, junto dos serviços de atendimento da Câmara Municipal.
- 3 -As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes elementos e documentos:
- a)Requerimento de candidatura de acordo com o formulário disponibilizado pelo Município no respetivo sítio eletrónico disponibilizado para o efeito, do qual devem constar os elementos de identificação do requerente e um endereço de correio eletrónico para receção de notificações no âmbito do concurso;
- b)Fotocópia do cartão de cidadão do candidato ou do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;
- c)Declaração da junta de freguesia da área de residência que atesta a residência do candidato há pelo menos 3 anos e a respetiva composição do agregado familiar;
- d)Comprovativo da matrícula e inscrição no ano letivo a que se candidata, com indicação do curso e das unidades curriculares em que se encontra matriculado;
- e)Comprovativos dos rendimentos de todos os elementos que integram o agregado familiar, reportados ao ano civil anterior, designadamente:
- i)Comprovativo da nota de liquidação de IRS, ou declaração de dispensa de pagamento de IRS emitida pela Autoridade Tributária;
- ii)Comprovativo dos apoios, pensões ou subsídios de que sejam beneficiários, mediante declaração do Instituto da Segurança Social, I. P., quando aplicável.
- f)Comprovativos de quaisquer rendimentos que, não tendo sido abrangidos pela declaração de IRS do ano anterior, sejam efetivamente auferidos à data da candidatura.
- 4 -Os candidatos podem juntar outras informações adicionais que considerem pertinentes para a apreciação da sua candidatura.
- 5 -Sempre que se mostre conveniente à mais adequada ponderação da candidatura, pode a Câmara Municipal solicitar ao requerente a apresentação de elementos complementares.
- 6 -Quando por motivos não imputáveis ao candidato, o mesmo não consiga entregar todos os documentos previstos no presente artigo, dentro do prazo de candidatura, a mesma poderá ser admitida condicionalmente, na condição de que os documentos em falta sejam apresentados no prazo fixado pela autarquia, sob pena de indeferimento liminar da respetiva candidatura.
Artigo 3.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 08/01/2021