- 1 -O montante anual de cada bolsa será fixado pela Câmara Municipal, caso a caso, até ao valor de (euro)1.250, em função do grau de carência definida no n.º 3, do artigo 2.º (2)
- 2 -Sempre que razões supervenientes, designadamente o aumento do custo de vida, o justifiquem, poderá a Câmara Municipal atualizar o montante fixado no número anterior.
Artigo 8.º — Montante da Bolsa
Vigente desde: 08/01/2021