- 1 -O benefício fiscal previsto no artigo 8.º-A do presente Regulamento depende da iniciativa do interessado, mediante o preenchimento de requerimento próprio, conforme modelo aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal, a apresentar nos serviços de Atendimento da Câmara Municipal.
- 2 -Além do requerimento previsto no número anterior, o pedido de isenção previsto no artigo 8.º-A deve ser instruído com os seguintes documentos, no prazo de seis meses a contar da data da respetiva aquisição:
- a)Identificação civil e fiscal do requerente;
- b)Certidão comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada;
- c)Identificação do prédio relativamente ao qual se solicita o benefício fiscal, designadamente através da caderneta predial atualizada e da descrição predial, de acordo com a informação constante da Conservatória do Registo Predial;
- d)Cópia do documento que titula a aquisição;
- e)No caso de se verificar alguma das circunstâncias previstas no n.º 5 do artigo 8.º-A, devem ser apresentados documentos comprovativos da situação de casamento ou de união de facto, de dissolução do casamento ou de união de facto, e da composição do respetivo agregado familiar.
- 3 -O reconhecimento, pela Câmara Municipal, do direito ao benefício fiscal, é comunicado ao interessado, pelos serviços municipais competentes para a análise dos requerimentos.
- 4 -A atribuição do benefício previsto no artigo 8.º-A não desobriga o beneficiário de entregar aos serviços competentes da Autoridade Tributária e Aduaneira a declaração conforme Modelo 1 de IMT.
- 5 -No caso de o reconhecimento do direito ao benefício suceder antes da entrega da declaração referida no número anterior, a mesma deverá ser acompanhada do documento comprovativo da atribuição do benefício, emitido pela Câmara Municipal.
- 6 -No caso de o reconhecimento do direito ao benefício suceder após a entrega da declaração referida no n.º 4 do presente artigo, deverá o beneficiário apresentar reclamação graciosa, nos termos do artigo 70.º, n.º 4 do Código de Procedimento e Processo Tributário, acompanhada do documento comprovativo da atribuição do benefício, emitido pela Câmara Municipal.
Artigo 12.º-A — Formalização e Tramitação do Pedido de Isenção previsto no Artigo 8.º-A
Vigente desde: 11/01/2024