Quando razões de segurança ou outras o justifiquem, pode o Presidente da Junta de Freguesia, sobre o fundamento propor a concessão de apoio na ausência de algum critério definido nos artigos anteriores.
Quando razões de segurança ou outras o justifiquem, pode o Presidente da Junta de Freguesia, sobre o fundamento propor a concessão de apoio na ausência de algum critério definido nos artigos anteriores.