- 1 -Compete ao Executivo através de deliberação fundamentada, a atribuição, reconhecida a sua necessidade, de apoios sociais, nos termos do presente regulamento.
- 2 -Em situações de reconhecida urgência incompatível com a demora de submissão prévia da decisão na reunião de Junta, pode o Presidente autorizar a atribuição de apoio e respetivo pagamento, submetendo a sua decisão a ratificação da Junta, na primeira oportunidade.
- 3 -A ratificação a que se refere o número anterior pode ser efetuada sobre conjunto de despesas plasmadas em quadro compelativo acompanhado das respetivas fundamentações.
Artigo 3.º — Competência
Vigente desde: 07/01/2025