- 1 -O doutoramento é dirigido por um diretor, nos termos do Regulamento de Funções e Cargos dos Docentes e Investigadores do ISCTE.
- 2 -Pode ser nomeado diretor de doutoramento todo o professor de carreira do ISCTE titular do grau de doutor, academicamente qualificado e especializado no ramo do conhecimento ou especialidade do doutoramento.
- 3 -O diretor do doutoramento é nomeado e exonerado pelo diretor de escola, ouvida a respetiva Comissão Científica da Escola, nos termos dos regulamentos em vigor.
- 4 -O diretor do doutoramento pode nomear coordenadores de especialidades, quando existam, para o coadjuvar.
- 5 -Os coordenadores das especialidades são nomeados e exonerados pelo diretor do doutoramento, ouvida a Comissão Científica do Doutoramento, e exercem as atribuições que este lhes delegue.
- 6 -O diretor do doutoramento é ainda coadjuvado pela Comissão Científica do Doutoramento.
Artigo 6.º — Diretor do doutoramento
Vigente desde: 14/01/2026