O Município de Ribeira Brava exercerá a fiscalização da veracidade das candidaturas e podendo, a todo o tempo, solicitar também aos beneficiários dos apoios financeiros, a comprovação da sua aplicação dos apoios concedidos, baseando-se:
- a)De modo aleatório no controlo direto das atividades e eventos realizados;
- b)Nos dados constantes nos formulários próprios criados para a candidatura ao apoio municipal às Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- c)Nos dados estatísticos e documentos oficiais das entidades que superintendam as áreas de atividades apoiadas;
- d)Nos relatórios e contas do exercício referente às instituições e anos alvo de apoio municipal;
- e)Na verificação da apresentação de faturas elegíveis comprovativas da aplicação dos apoios aos fins consignados nos apoios;
- f)Noutras formas e nos momentos, tidos por convenientes pelo Município para validação da boa aplicação dos apoios concedidos.