- 1 -Os membros do Conselho indicados nas alíneas a), b), c), e f), do n.º 1, do artigo 3.º do presente Regulamento são designados pelo período correspondente ao mandato autárquico.
- 2 -Os restantes membros são designados anualmente.
Artigo 15.º — Duração do Mandato
Vigente desde: 18/03/2021