- 1 -Cada membro das entidades representadas no Conselho tem direito de voto.
- 2 -O direito de voto é pessoal, não podendo ser delegado.
- 3 -As personalidades de reconhecido mérito na área da saúde que sejam convidadas a participar nas reuniões não têm direito a voto.
Artigo 7.º — Direito de voto
Vigente desde: 18/03/2021